Emenda Constitucional nº 134 de 24/09/2024

Emenda Constitucional nº 134 de 24/09/2024

Ementa

Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/09/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Organização do Estado / Poder Judiciário
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ELEIÇÃO , CARGO DE DIREÇÃO , ORGÃO DE DIREÇÃO , TRIBUNAL DE JUSTIÇA , MAIORIA ABSOLUTA , TRIBUNAL PLENO , VOTO SECRETO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 96, Parágrafo Único - Acréscimo