Lei nº 15.021 de 12/11/2024
Lei nº 15.021 de 12/11/2024
Ementa | Dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/11/2024] (p. 9, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Meio Ambiente / Proteção aos Animais
Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária
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Indexação |
CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , MATERIAL , PADRÃO GENETICO , ANIMAL , OBTENÇÃO , FORNECIMENTO , CLONE , DESTINAÇÃO , PRODUÇÃO , Animal Doméstico , INTERESSE , ZOOTECNIA , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , MANIPULAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , APLICAÇÃO , PENALIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 11/2/2025.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 14, § 1, Inciso 8 [Lei nº 15.021 de 12/11/2024]
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