Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 122 de 10/12/2024
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 122 de 10/12/2024
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de novembro de 2024. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/12/2024] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
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Indexação |
DECLARAÇÃO , ENCERRAMENTO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONCESSÃO , ASSISTENCIA FINANCEIRA , DESCONTO , LIQUIDAÇÃO , RENEGOCIAÇÃO , PARCELA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CREDITO RURAL , CUSTEIO , INVESTIMENTO , INDUSTRIALIZAÇÃO , CONTRATAÇÃO , MUTUARIO , PERDA , MOTIVO , EVENTO , CLIMA , INUNDAÇÃO , MUNICIPIOS , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , CALAMIDADE PUBLICA , SITUAÇÃO , EMERGENCIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Vigência Encerrada |