Emenda Constitucional nº 135 de 20/12/2024
Emenda Constitucional nº 135 de 20/12/2024
Ementa | Altera os arts. 37, 163, 165, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADC T). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 20/12/2024 - nº 245-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , RESERVA LEGAL , DEFINIÇÃO , PARCELA , NATUREZA INDENIZATORIA , EXCLUSÃO , LIMITAÇÃO , REMUNERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , FIXAÇÃO , CRITERIOS , CONCESSÃO , AMPLIAÇÃO , PRORROGAÇÃO , BENEFICIO FISCAL , NATUREZA TRIBUTARIA .
POSSIBILIDADE , EXECUTIVO , REDUÇÃO , LIMITAÇÃO , SUBSIDIO , SUBVENÇÃO , BENEFICIO , ATENDIMENTO , META FISCAL .
CRITERIOS , CUSTEIO , DESPESA PUBLICA , EDUCAÇÃO BASICA .
CRITERIOS , PAGAMENTO , BENEFICIO , ABONO SALARIAL , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) .
PRORROGAÇÃO , PRAZO , REGIME JURIDICO , DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU) .
CRITERIOS , PRAZO DETERMINADO , LIMITAÇÃO , AUMENTO , DESPESA PUBLICA .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Enquanto não editada a lei ordinária de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, a que se refere o § 11 do art. 37 da Constituição Federal, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do referido artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação.
|