Decreto nº 12.380 de 11/02/2025
Decreto nº 12.380 de 11/02/2025
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/02/2025] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , QUALIFICAÇÃO , EMPREENDIMENTO , SETOR , RODOVIA , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , INCLUSÃO , PROGRAMA NACIONAL , DESESTATIZAÇÃO , TRECHO , ESTADO DO PARANA (PR) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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