Decreto nº 9.972 de 14/08/2019
Decreto nº 9.972 de 14/08/2019
Ementa | Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/08/2019] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
DESESTATIZAÇÃO .
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Indexação |
QUALIFICAÇÃO , EMPREENDIMENTO , SETOR , PORTUARIO , FERROVIA , RODOVIA , ATIVIDADE AEROPORTUARIA , TRANSPORTE AQUATICO , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , INCLUSÃO , PROGRAMA NACIONAL , DESESTATIZAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput, Inciso 1 [Decreto nº 9.972 de 14/08/2019]
Art. 9, caput [Decreto nº 9.972 de 14/08/2019]
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