Decreto nº 12.438 de 17/04/2025
Decreto nº 12.438 de 17/04/2025
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/04/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 22/04/2025] (p. 2, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Meio Ambiente / Resíduos Sólidos
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Indústria
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , EXCEÇÃO , PROIBIÇÃO , IMPORTAÇÃO , RESIDUOS SOLIDOS , HIPOTESE , RESIDUO , UTILIZAÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , MATERIAL , MINERAL , AREA ESTRATEGICA , PAPEL , METAL , INSUMO , PROCESSO , INDUSTRIALIZAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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