Decreto nº 5.190 de 19/08/2004
Decreto nº 5.190 de 19/08/2004
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO - GIFA DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DA PREVIDENCIA SOCIAL NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 4 DA LEI 10.910 DE 15 DE JULHO DE 2004. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/08/2004] (p. 6, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , PAGAMENTO , GRATIFICAÇÃO , BENEFICIARIO , CARGO EFETIVO , CARGO DE CARREIRA , AUDITOR FISCAL , PREVIDENCIA SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, § 5 [Decreto nº 5.190 de 19/08/2004]
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