Lei nº 10.910 de 15/07/2004
Lei nº 10.910 de 15/07/2004
Ementa | Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica ;- GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 16/07/2004 - nº 136-A] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3501 DE 2004. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , REESTRUTURAÇÃO , CARGO PUBLICO , CARGO DE CARREIRA , AUDITOR FISCAL , RECEITA FEDERAL , PREVIDENCIA SOCIAL , FISCAL DO TRABALHO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria Declaração de Alteração Provisória
O Anexo IV fica com sua eficácia postergada quanto ao seus efeitos financeiros ainda não implementados.
Declaração de Alteração Provisória
Quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados do Anexo 4, vide art. 4º da MPV 849/2018.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 2 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 2-A [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 2-B [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 2-C [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 2-D [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 2-E [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 2-F [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 2-G [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 3 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 4 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 4, § 8, Inciso 2 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 5 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 6 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 7 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 7, caput, Inciso 1 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 7, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 8 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 9 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 10 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 11 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 12 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 13 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 14 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 14-A [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 15 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Art. 16 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Anexo 1 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Anexo 2 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Anexo 3 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
Anexo 4 [Lei nº 10.910 de 15/07/2004]
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