Decreto nº 5.916 de 28/09/2006
Decreto nº 5.916 de 28/09/2006
Ementa | REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO - GIFA DEVIDA AOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 4 DA LEI 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004, E ESTABELECE NORMA TEMPORARIA SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÕES. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/09/2006] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
|
Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CORRELAÇÃO , PAGAMENTO , GRATIFICAÇÃO , CARGO EFETIVO , CARGO DE CARREIRA , AUDITOR FISCAL , TRABALHO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 14 [Decreto nº 5.916 de 28/09/2006]
|