Decreto nº 12.469 de 23/05/2025
Decreto nº 12.469 de 23/05/2025
Ementa | Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/05/2025] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 26/05/2025] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 26/05/2025] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 26/05/2025] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 6º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO (FCPE) , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , AMBITO , INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL (IPHAN) , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , ORGÃOS , AMBITO , INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL (IPHAN) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor 21 dias após a publicação do Decreto nº 12.469/2025, que ocorreu em 26/5/2025.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor 21 dias após a publicação do Decreto nº 12.469/2025, que ocorreu em 26/5/2025. O art. 4º foi revogado na parte em que altera as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º; o inciso VI e a alínea "b" do inciso VII do caput do art. 16; e os incisos I, VI e VII do caput do art. 17; todos do Anexo I ao Decreto nº 11.178/2022.
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