Decreto nº 12.489 de 04/06/2025
Decreto nº 12.489 de 04/06/2025
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Ementa | Altera o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/06/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 05/06/2025] (p. 2, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 05/06/2025] (p. 2, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 05/06/2025] (p. 2, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 6º. |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , AMBITO , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) , MINISTERIO DA SAUDE (MS) .
ALTERAÇÃO , COMPOSIÇÃO , COMPETENCIA , ORGÃOS , AMBITO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 3º foi revogado na parte em que altera os itens 6 e 7 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 2º e os inciso XI e XII do caput do art. 21, todos do Anexo I ao Decreto nº 11.798/2023. As alterações entram em vigor em 13/11/2025.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entra em vigor em 24/6/2025.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 3º foi revogado na parte em que altera o art. 25 e o inciso XV do caput do art. 49 do Decreto nº 11.798/2023. As revogações entram em vigor em 24/6/2025.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Decreto nº 12.489 de 04/06/2025]
Art. 4, caput [Decreto nº 12.489 de 04/06/2025]
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