Decreto nº 12.543 de 01/07/2025
Decreto nº 12.543 de 01/07/2025
Ementa | Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/07/2025] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 02/07/2025] (p. 6, col. 1) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 02/07/2025] (p. 6, col. 2) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 02/07/2025] (p. 6, col. 2) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 6º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , AMBITO , MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , ORGÃOS , AMBITO , MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor 28 dias após a publicação do Decreto nº 12.543/2025, ocorrida em 2/7/2025.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 4º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348/2023: a alínea "h" do inciso II do caput do art. 2º; os incisos I a III do caput do art. 39-A; o caput, o inciso I do caput e os incisos V e VI do caput do art. 42-A; e o inciso VIII e os incisos XII e XIII do caput do art. 59. As alterações entram em vigor 28 dias após a publicação do Decreto nº 12.543/2025, ocorrida em 2/7/2025.
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