Lei nº 15.159 de 03/07/2025
Lei nº 15.159 de 03/07/2025
Ementa | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/2025] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , LEI FEDERAL , CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE , CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA , PENA , CRIME , HOMICIDIO , VITIMA , MENOR , LESÃO CORPORAL , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , CRIME HEDIONDO , LOCAL , ESTABELECIMENTO DE ENSINO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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