Lei nº 15.169 de 17/07/2025

Lei nº 15.169 de 17/07/2025

Ementa

Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/07/2025] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Política Social / Educação / Educação Superior
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Política Social / Educação / Educação Profissionalizante

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , ASSISTENCIA , ESTUDANTE , ENSINO SUPERIOR , EDUCAÇÃO PROFISSIONAL , TECNOLOGIA , PRIORIDADE , RECEBIMENTO , RECURSOS , FUNDO SOCIAL .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) , APLICAÇÃO , RECEITA , FUNDO SOCIAL , ATENDIMENTO , ESTUDANTE , BENEFICIARIO , AÇÃO AFIRMATIVA , RESERVA , VAGA , ENSINO SUPERIOR , EDUCAÇÃO PROFISSIONAL , ENSINO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput - Alteração
  • Art. 2, § 4 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 4 - Acréscimo