Lei nº 12.858 de 09/09/2013

Lei nº 12.858 de 09/09/2013

Ementa

Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/09/2013] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: PLC 41/2013. AUTOR: DEPUTADO BRIZOLA NETO

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

ALTERAÇÃO , CRITERIOS , PRAZO , DESTINAÇÃO , EDUCAÇÃO , SAUDE , RECEITA , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , UNIÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ORIGEM , ROYALTIES , PARTICIPAÇÃO , RESULTADO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , EXPLORAÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , VINCULAÇÃO , MAPA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 196 - Dispositivo Correlato
  • Art. 214, caput, Inciso 6 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8, § 1 - Alteração
  • Art. 8, § 1, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 8, § 1, Inciso 2 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, caput [Lei nº 12.858 de 09/09/2013]

Art. 2, § 4 [Lei nº 12.858 de 09/09/2013]