Lei nº 12.858 de 09/09/2013
Lei nº 12.858 de 09/09/2013
Ementa | Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/09/2013] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: PLC 41/2013. AUTOR: DEPUTADO BRIZOLA NETO |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia
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Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , PRAZO , DESTINAÇÃO , EDUCAÇÃO , SAUDE , RECEITA , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , UNIÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ORIGEM , ROYALTIES , PARTICIPAÇÃO , RESULTADO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , EXPLORAÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , VINCULAÇÃO , MAPA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput [Lei nº 12.858 de 09/09/2013]
Art. 2, § 4 [Lei nº 12.858 de 09/09/2013]
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