Lei nº 15.181 de 28/07/2025
Lei nº 15.181 de 28/07/2025
Ementa | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/07/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Infraestrutura / Comunicações / Telefonia e Internet
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , AUMENTO , PENA , CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA , ROUBO , RECEPTAÇÃO , FURTO , CABO , EQUIPAMENTOS , FORNECIMENTO , TRANSMISSÃO , ENERGIA ELETRICA , TELEFONIA , TRANSFERENCIA , DADOS , INTERRUPÇÃO , PERTURBAÇÃO , SERVIÇO , TELEGRAFIA , TELECOMUNICAÇÃO , INFORMATICA , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , CALAMIDADE PUBLICA , CRIME , ATENTADO , SEGURANÇA , UTILIDADE PUBLICA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , SANÇÃO , INFRAÇÃO , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , SERVIÇO , TELECOMUNICAÇÃO , UTILIZAÇÃO , CABO , EQUIPAMENTOS , PRODUTO , CRIME , CARACTERIZAÇÃO , ATIVIDADE , CLANDESTINIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 15.181 de 28/07/2025]
Art. 5, caput [Lei nº 15.181 de 28/07/2025]
Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 15.181 de 28/07/2025]
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