Lei nº 15.181 de 28/07/2025

Lei nº 15.181 de 28/07/2025

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/07/2025] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Infraestrutura / Comunicações / Telefonia e Internet

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , AUMENTO , PENA , CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA , ROUBO , RECEPTAÇÃO , FURTO , CABO , EQUIPAMENTOS , FORNECIMENTO , TRANSMISSÃO , ENERGIA ELETRICA , TELEFONIA , TRANSFERENCIA , DADOS , INTERRUPÇÃO , PERTURBAÇÃO , SERVIÇO , TELEGRAFIA , TELECOMUNICAÇÃO , INFORMATICA , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , CALAMIDADE PUBLICA , CRIME , ATENTADO , SEGURANÇA , UTILIDADE PUBLICA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , SANÇÃO , INFRAÇÃO , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , SERVIÇO , TELECOMUNICAÇÃO , UTILIZAÇÃO , CABO , EQUIPAMENTOS , PRODUTO , CRIME , CARACTERIZAÇÃO , ATIVIDADE , CLANDESTINIDADE .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 155, § 4, Inciso 5 - Acréscimo
  • Art. 155, § 8 - Acréscimo
  • Art. 157, § 1-A - Acréscimo
  • Art. 157, § 2, Inciso 8 - Acréscimo
  • Art. 180, § 7 - Acréscimo
  • Art. 266, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 173, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 184, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, Pena/Penalidade - Alteração Vetada

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 15.181 de 28/07/2025]

Art. 5, caput [Lei nº 15.181 de 28/07/2025]

Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 15.181 de 28/07/2025]