Decreto nº 7.351 de 11/03/1909
Decreto nº 7.351 de 11/03/1909
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | DETERMINA A PORCENTAGEM MÁXIMA DE IMPUREZAS TÓXICAS NOS COGNACS E ARMAGNACS, QUE FOREM ADMITIDOS A DESPACHO DAS ALFÂNDEGAS DA REPÚBLICA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1909 - vol. 001] (p. 219, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SAUDE PUBLICA .
|
Indexação |
FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , ADMISSÃO , IMPUREZA , IMPORTAÇÃO , BEBIDA ALCOOLICA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |