Lei nº 15.226 de 30/09/2025
Lei nº 15.226 de 30/09/2025
Ementa | Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o prazo de validade dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer em 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito desse programa. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/10/2025] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Política Social / Educação / Educação Básica
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Política Social / Proteção Social / Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CONTRATADO , AMBITO , PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) , ESTUDANTE , EDUCAÇÃO BASICA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CRITERIOS , PRAZO , FABRICAÇÃO , VALIDADE , ALIMENTOS , DATA , ENTREGA , DEFINIÇÃO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FONTE , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) , PERCENTAGEM , AQUISIÇÃO , AGRICULTURA FAMILIAR , COMPETENCIA , CONSELHO , ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , FISCALIZAÇÃO , QUALIDADE , HIGIENE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor na data da publicação da Lei nº 15.226/2025, ocorrida em 1/10/2025, com exceção à alteração do caput do art. 14, que entra em vigor em 1/1/2026.
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