Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.527 de 09/10/2025
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.527 de 09/10/2025
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Ementa | O Tribunal, por unanimidade, a) julgou parcialmente prejudicada a presente ação por perda superveniente do objeto quanto aos arts. 2º e 3º da Medida Provisória n. 2.226, de 4.9.2001; e b) na parte remanescente, art. 1º da medida provisória (que estabeleceu o caput do art. 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho), julgou improcedente a ação direta, para manter a eficácia da Medida Provisória n. 2.226, de 4.9.2001, não convertida em lei mais de duas décadas após a sua edição e que permanece vigente. Por fim, formulou apelo ao legislador nacional para que discipline a matéria posta nesta ação direta de forma pormenorizada, como lhe é de competência. Tudo nos termos do voto da Relatora. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/10/2025] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
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