Medida Provisória nº 2.226 de 04/09/2001
Medida Provisória nº 2.226 de 04/09/2001
Ementa | Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 05/09/2001] (p. 17, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | PRIMEIRA EDIÇÃO. VIGENCIA DETERMINADA PELO ARTIGO 2 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11/09/2001. |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo do Trabalho
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Catálogo |
JUSTIÇA DO TRABALHO .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , ACORDO , PARTICIPAÇÃO , PROCURADOR , OBJETIVO , ENCERRAMENTO , PROCESSO JUDICIAL , CORRELAÇÃO , HONORARIOS , ADVOGADO .
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , OBJETIVO , COMPETENCIA , SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) , AVALIAÇÃO , IMPORTANCIA , RELEVANCIA , CAUSA JUDICIAL , CORRELAÇÃO , AMBITO , ECONOMIA , POLITICA SOCIAL , NATUREZA JURIDICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Vigência Indeterminada da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor a partir de 11/11/2017.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput [Medida Provisória nº 2.226-0 de 04/09/2001]
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