Decreto nº 9.345 de 24/01/1912
Decreto nº 9.345 de 24/01/1912
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA O MINISTÉRIO DA FAZENDA, A EMIITR APÓLICES ATÉ A QUANTIA DE 50.000:000$, DO JURO DE 5%, PAPEL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1912 - vol. 001] (p. 130, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , TITULO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , EMISSÃO , APOLICE .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |