Decreto nº 12.787 de 19/12/2025
Decreto nº 12.787 de 19/12/2025
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Ementa | Altera o Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/2025] (p. 14, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 22/12/2025] (p. 14, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 22/12/2025] (p. 15, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 22/12/2025] (p. 15, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , AMBITO , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
ALTERAÇÃO , COMPOSIÇÃO , COMPETENCIA , ORGÃOS , AMBITO , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor vinte e um dias após a data de publicação oficial do Decreto nº 12.787/2025, ocorrida em 22/12/2025.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 4º fica revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.234/2022: a alínea "b" do inciso III; os itens 3 e 4 da alínea "c" do inciso III; as alíneas "l" e "m" do inciso 4; e o Anexo III. As revogações entram em vigor vinte e um dias após a data de publicação oficial do Decreto nº 12.787/2025, ocorrida em 22/12/2025.
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