Lei nº 15.349 de 17/02/2026
Lei nº 15.349 de 17/02/2026
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Ementa | Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados e sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/02/2026 - nº 32-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/02/2026 - nº 32-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
Organização do Estado / Poder Legislativo
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , MODERNIZAÇÃO , CARREIRA , CAMARA DOS DEPUTADOS , REESTRUTURAÇÃO , REMUNERAÇÃO , CRITERIOS , DESEMPENHO FUNCIONAL , RESULTADO , QUALIFICAÇÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , CALCULO , ADICIONAL , ESPECIALIZAÇÃO , EXTINÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Fica extinta a Gratificação de Representação aplicada aos servidores da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, prevista no art. 2º. O acréscimo da Gratificação de Representação aplicável aos Analistas Legislativos, especialidade Consultoria, previsto no art. 5º, fica convertido em um acréscimo da Gratificação de Atividade Legislativa correspondente ao fator de 0,50 (cinquenta centésimos) incidente sobre o maior vencimento básico do cargo.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, § 3, Inciso 1 [Lei nº 15.349 de 17/02/2026]
Art. 3, § 3, Inciso 2 [Lei nº 15.349 de 17/02/2026]
Art. 10 [Lei nº 15.349 de 17/02/2026]
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