Lei nº 11.335 de 25/07/2006
Lei nº 11.335 de 25/07/2006
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Ementa | Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução n° 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela lei n° 10.863, de 29 de abril de 2004. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/07/2006] (p. 9, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - PL. 5610 DE 2005. |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
LEGISLATIVO .
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Indexação |
REORGANIZAÇÃO , PLANO DE CARREIRA , CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , CAMARA DOS DEPUTADOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Fica extinta a Gratificação de Representação aplicada aos servidores da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, prevista no art. 2º. O acréscimo da Gratificação de Representação aplicável aos Analistas Legislativos, especialidade Consultoria, previsto no art. 5º, fica convertido em um acréscimo da Gratificação de Atividade Legislativa correspondente ao fator de 0,50 (cinquenta centésimos) incidente sobre o maior vencimento básico do cargo.
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 11.335 de 25/07/2006]
Art. 3 [Lei nº 11.335 de 25/07/2006]
Art. 3, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 11.335 de 25/07/2006]
Art. 5 [Lei nº 11.335 de 25/07/2006]
Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 11.335 de 25/07/2006]
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