Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.106 de 23/04/2026

Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.106 de 23/04/2026

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 6.729/1979 e julgou improcedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin (Presidente e Relator).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/05/2026] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

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