Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.106 de 23/04/2026
Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.106 de 23/04/2026
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Ementa | O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 6.729/1979 e julgou improcedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin (Presidente e Relator). |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/05/2026] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade |