Decreto nº 17.383 de 19/07/1926

Decreto nº 17.383 de 19/07/1926

Ementa

ELEVA A TAXA PARA RECEPÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTO ENUMERADO NO ARTIGO 437 DA TARIFA DAS ALFÂNDEGAS, EM VIGOR.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1926 - vol. 002] (p. 582, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

AUMENTO , TAXA ADUANEIRA , TARIFA ADUANEIRA .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo