Decreto nº 17.383 de 19/07/1926
Decreto nº 17.383 de 19/07/1926
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ELEVA A TAXA PARA RECEPÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTO ENUMERADO NO ARTIGO 437 DA TARIFA DAS ALFÂNDEGAS, EM VIGOR. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1926 - vol. 002] (p. 582, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUMENTO , TAXA ADUANEIRA , TARIFA ADUANEIRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1927 - vol. 002] (p. 387, col. 1)
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