Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.553 de 21/05/2026

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.553 de 21/05/2026

Ementa

O Tribunal, por maioria, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, declarando a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, resultante da conversão da Medida Provisória 758/2016, facultando ao Poder Executivo, por Decreto, compensar, no mínimo, a área diminuída, até o máximo do que estava previsto na Medida Provisória. Tudo nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), vencidos o Ministro Edson Fachin (Presidente), que julgava procedente a ação direta, e parcialmente o Ministro Flávio Dino, que julgava parcialmente procedente o pedido, conferindo interpretação conforme à Constituição, nos termos de seu voto.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/06/2026] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade