Lei Complementar nº 231 de 16/06/2026

Lei Complementar nº 231 de 16/06/2026

Ementa

Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/06/2026] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Cooperativas
Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional

Indexação

ALTERAÇÃO , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , LEI COMPLEMENTAR , NORMAS , Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) , Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (FDCO) , AUTORIZAÇÃO , DESTINAÇÃO , RECURSOS , FUNDOS , FINANCIAMENTO , EMPREENDIMENTO , PRODUÇÃO , ATIVIDADE ECONOMICA , COOPERATIVA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 7 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 7 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 16, § 7 - Acréscimo