Decreto nº 19.870 de 15/04/1931
Decreto nº 19.870 de 15/04/1931
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DETERMINA QUE SEJAM RECOLHIDAS ÀS CAIXAS ECONÔMICAS FEDERAIS AS IMPORTÂNCIAS EM DINHEIRO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1931 - vol. 001] (p. 423, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
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Indexação |
APROVAÇÃO , OBRIGAÇÃO , RECOLHIMENTO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , VALOR , DEPOSITO JUDICIAL , CONTRATO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1931 - vol. 002] (p. 190, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |