Decreto nº 19.870 de 15/04/1931

Decreto nº 19.870 de 15/04/1931

Ementa

DETERMINA QUE SEJAM RECOLHIDAS ÀS CAIXAS ECONÔMICAS FEDERAIS AS IMPORTÂNCIAS EM DINHEIRO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1931 - vol. 001] (p. 423, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .

Indexação

APROVAÇÃO , OBRIGAÇÃO , RECOLHIMENTO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , VALOR , DEPOSITO JUDICIAL , CONTRATO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente