Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.627 de 18/08/2016

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.627 de 18/08/2016

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI NACIONAL N. 9.424/1996. PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO. MATÉRIA RESERVADA À COMPETÊNCIA DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Nos termos do art. 24, inc. IX, da Constituição da República, não compete à União definir prazo para Estados, Distrito Federal e Municípios organizarem os respectivos planos de carreira e remuneração do magistério. Precedentes. 2. Ação julgada parcialmente procedente.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/08/2016] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 0) [Diário Oficial da União de 28/11/2016] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, caput - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 10, caput, Inciso 2 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto