Lei nº 9.424 de 24/12/1996
Lei nº 9.424 de 24/12/1996
Ementa | Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) (1996) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/12/1996] (p. 28442, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2380 DE 1996. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADI 1627, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "NO PRAZO DE SEIS MESES DA VIGÊNCIA DESTA LEI", PRESENTE NO CAPUT DO ART. 9º, E DA EXPRESSÃO "NO PRAZO REFERIDO NO ARTIGO ANTERIOR", PRESENTE NO INCISO II DO ART. 10. |
Catálogo |
ENSINO FUNDAMENTAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CONSELHO , AMBITO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , SALARIO EDUCAÇÃO , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) .
FIXAÇÃO , NORMAS , FUNDOS , MANUTENÇÃO , DESENVOLVIMENTO , ENSINO FUNDAMENTAL , VALORIZAÇÃO , MAGISTERIO , AMBITO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
CRITERIOS , CALCULO , REPASSE , ARRECADAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 15, § 1º, com redação dada pela Lei nº 10.832/2003, para determinar que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se tão somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear. A decisão teve seus efeitos modulados, para que produza efeitos a partir de 1º/1/2024.
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 2 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 3 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 4 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 4, § 5 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 5 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 6 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 6, § 1 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 7 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 8 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 9, caput [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 9, caput, Inciso 1 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 9, caput, Inciso 2 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 9, caput, Inciso 3 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 9, § 1 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 9, § 2 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 9, § 3 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 10, caput, Inciso 2 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 11, caput [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 13 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 15 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 15, § 1 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
Art. 15, § 2 [Lei nº 9.424 de 24/12/1996]
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