Decreto nº 21.052-A de 17/02/1932
Decreto nº 21.052-A de 17/02/1932
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ATRIBUE AOS INSPETORES DAS ALFÂNDEGAS COMPETÊNCIA PARA CONCEDEREM A ISENÇÃO DE DIREITO DE ENTRADA A QUE SE REFEREM OS PARÁGRAFOS 5, 6 E 7, DO ARTIGO 2, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA TARIFA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1932 - vol. 001] (p. 184, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PESSOAL .
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Indexação |
COMPETENCIA , CARGO PUBLICO , INSPETOR , ALFANDEGA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |