Decreto nº 21.155 de 14/03/1932
Decreto nº 21.155 de 14/03/1932
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DÁ INTERPRETAÇÃO AO ARTIGO 34 DA TABELA B, PARÁGRAFO 4º, DO REGULAMENTO DO SELO, QUANTO À LEGITIMAÇÃO DOS FILHOS ANTERIORES AO CASAMENTO CIVIL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1932 - vol. 001] (p. 388, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FILHO ILEGITIMO .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LEGISLAÇÃO , CORRELAÇÃO , CASAMENTO CIVIL , FILHO ILEGITIMO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |