Decreto nº 31.087 de 07/07/1952

Decreto nº 31.087 de 07/07/1952

Ementa

ASSEGURA AO CAFE BENEFICIADO DO PAIS, DA SAFRA DE 1951-1952, A GARANTIA DE PREÇOS MINIMOS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/07/1952] (p. 10978, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PRODUTO AGRICOLA , PREÇO MINIMO .

Indexação

FIXAÇÃO , PREÇO MINIMO , CAFE , TERRITORIO NACIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente