Decreto nº 37.770 de 18/08/1955
Decreto nº 37.770 de 18/08/1955
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | OUTORGA CONCESSÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA, POR INTERMEDIO DO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA DO MESMO ESTADO, EXECUTAR SERVIÇO RADIOTELEFONICO PUBLICO INTERIOR. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/09/1955] (p. 16954, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
CONCESSÃO , GOVERNO ESTADUAL , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , MUNICIPIO , PEDRO TOLEDO , CANANEIA (SP) , IGUAPE (SP) , PARIQUERA-AÇU (SP) , REGISTRO , JUQUIA (SP) , JACUPIRANGA (SP) , ELDORADO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/12/1957] (p. 27229, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |