Decreto nº 40.384 de 19/11/1956
Decreto nº 40.384 de 19/11/1956
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULA A APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 2.862, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956, REFERENTES A TRIBUTAÇÃO ADICIONAL DAS PESSOAS JURIDICAS SOBRE OS LUCROS EM RELAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL E AS RESERVAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/11/1956] (p. 21956, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , TRIBUTAÇÃO , LUCRO , IMPOSTO ADICIONAL , PESSOA JURIDICA .
NORMAS , ISENÇÃO , TRIBUTAÇÃO , IMPOSTO ADICIONAL , APROVAÇÃO , DIVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA , DECLARAÇÃO , LANÇAMENTO , RECOLHIMENTO , IMPOSTO ADICIONAL .
OBRIGATORIEDADE , APRESENTAÇÃO , ESCRITURAÇÃO , LUCRO , PESSOA JURIDICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |