Lei nº 2.862 de 04/09/1956

Lei nº 2.862 de 04/09/1956

Ementa

Altera dispositivos da Lei do Imposto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas jurídicas sobre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/09/1956] (p. 16905, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CRIAÇÃO , ADICIONAL SOBRE LUCRO DE CAPITAL , PESSOA JURIDICA .
ALTERAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 5 - Regulamentado

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 9 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 27 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 27 - Revogação de Parte do Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5 [Lei nº 2.862 de 04/09/1956]

Art. 9 [Lei nº 2.862 de 04/09/1956]

Art. 27 [Lei nº 2.862 de 04/09/1956]