Decreto nº 42.636 de 14/11/1957
Decreto nº 42.636 de 14/11/1957
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA OS ARTIGOS 27 E 28 DA LEI 3.115, DE 16 DE MARÇO DE 1957, NA PARTE RELATIVA A ISENÇÃO TRIBUTARIA CONCEDIDA A REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/11/1957] (p. 25917, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FERROVIA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , ISENÇÃO , TRIBUTOS , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |