Lei nº 3.115 de 16/03/1957

Lei nº 3.115 de 16/03/1957

Ementa

Determina a transformação das empresas ferroviárias da União em sociedade por ações, autoriza a constituição da Rede Ferroviária S.A., e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/03/1957] (p. 6489, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) .
CRIAÇÃO , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) .
CRITERIOS , INCORPORAÇÃO , FERROVIA , UNIÃO FEDERAL .
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) .
CRITERIOS , REPRESENTANTE , UNIÃO FEDERAL , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) .
DEFINIÇÃO , ATO CONSTITUTIVO , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) .
DEFINIÇÃO , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) , CAPITAL SOCIAL , ACIONISTA , COMPETENCIA , OBJETIVO , DIRETORIA , CONSELHO FISCAL , COMPOSIÇÃO , CONSELHO CONSULTIVO , EMPRESA SUBSIDIARIA , PESSOAL , RECEITA .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 7 [Lei nº 3.115 de 16/03/1957]