Decreto nº 42.808 de 13/12/1957
Decreto nº 42.808 de 13/12/1957
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | APROVA O REGULAMENTO DE PROMOÇÕES PARA OFICIAIS DA MARINHA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/1957] (p. 28229, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA MARINHA (MM) , REGULAMENTO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DE MARINHA (RPOM) , REGULAMENTO .
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Indexação |
APROVAÇÃO , REGULAMENTO , REGULAMENTO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DE MARINHA (RPOM) , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .
EXIGENCIA , REQUISITOS , PROMOÇÃO , OFICIAIS , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/03/1958] (p. 5985, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/01/1961] (p. 1, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/10/1962] (p. 10212, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/11/1962] (p. 12136, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/12/1962] (p. 12608, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/01/1963] (p. 560, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/01/1964] (p. 681, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/05/1965] (p. 4299, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/06/1965] (p. 5356, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 31 [Decreto nº 42.808 de 13/12/1957]
Art. 60, caput, Alínea a [Decreto nº 42.808 de 13/12/1957]
Art. 60, caput, Alínea b [Decreto nº 42.808 de 13/12/1957]
Art. 75, caput, Alínea a [Decreto nº 42.808 de 13/12/1957]
Art. 114 [Decreto nº 42.808 de 13/12/1957]
Art. 126 [Decreto nº 42.808 de 13/12/1957]
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