Decreto nº 46.131 de 03/06/1959

Decreto nº 46.131 de 03/06/1959

Ementa

REGULAMENTA A CONCESSÃO DAS GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 145, ITENS V E VI DA LEI 1.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952, AOS SERVIDORES QUE EXERÇAM CARGOS OU FUNÇÕES RELACIONADAS COM O SERVIÇO DA ENGENHARIA, NO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL E NAS AUTARQUIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/06/1959] (p. 12913, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 22/06/1959] (p. 14220, col. 4)    

Catálogo

ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS , REGULAMENTO .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , GRATIFICAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , OCUPANTE , FUNÇÃO , CARGO PUBLICO , VINCULAÇÃO , ENGENHARIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas