Decreto nº 50.319 de 07/03/1961
Decreto nº 50.319 de 07/03/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DETERMINA A SUSTAÇÃO DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL PARA OS TECNICOS DOS SERVIÇOS DE SAUDE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/03/1961] (p. 2161, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA SAUDE (MS) , PESSOAL .
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Indexação |
DETERMINAÇÃO , SUSTAÇÃO , REGIME DE TRABALHO , TEMPO INTEGRAL , TECNICO , SERVIÇO DE SAUDE , SAUDE PUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/11/1961] (p. 9714, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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