Decreto nº 50.319 de 07/03/1961

Decreto nº 50.319 de 07/03/1961

Ementa

DETERMINA A SUSTAÇÃO DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL PARA OS TECNICOS DOS SERVIÇOS DE SAUDE.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/03/1961] (p. 2161, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA SAUDE (MS) , PESSOAL .

Indexação

DETERMINAÇÃO , SUSTAÇÃO , REGIME DE TRABALHO , TEMPO INTEGRAL , TECNICO , SERVIÇO DE SAUDE , SAUDE PUBLICA .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 110 - Suspensão
  • Art. 111 - Suspensão
  • Art. 112 - Suspensão
  • Art. 113 - Suspensão
  • Art. 114 - Suspensão
  • Art. 115 - Suspensão
  • Art. 116 - Suspensão
  • Art. 117 - Suspensão
  • Art. 118 - Suspensão
  • Art. 119 - Suspensão
  • Art. 120 - Suspensão