Decreto nº 50.966 de 17/07/1961
Decreto nº 50.966 de 17/07/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/07/1961] (p. 6458, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 18/07/1961] (p. 6490, col. 2) |
[Diário Oficial da União de 20/07/1961] (p. 6550, col. 2) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , AGENTE FISCAL , QUADRO DE PESSOAL , SERVIÇO , FISCALIZAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
REGULAMENTAÇÃO , SERVIÇO , FISCALIZAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
FIXAÇÃO , JURISDIÇÃO , REGIÃO , ATUAÇÃO , SERVIÇO , FISCALIZAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |