Decreto nº 51.115 de 02/08/1961
Decreto nº 51.115 de 02/08/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 529 DO REGULAMENTO GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/08/1961] (p. 7012, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL , REGULAMENTO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , APROVAÇÃO , REGULAMENTO GERAL , PREVIDENCIA SOCIAL .
NORMAS , SEGUROS , ACIDENTE DO TRABALHO , PESSOAL , ORGÃO PUBLICO .
FIXAÇÃO , PRAZO , PREVIDENCIA SOCIAL , RENOVAÇÃO , SEGURO SOCIAL , PESSOAL , ORGÃO PUBLICO .
OBRIGATORIEDADE , EMISSÃO , APOLICE DE SEGURO , DEPARTAMENTO , ARRECADAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , ATRASO , ENTIDADE , INDENIZAÇÃO , FAZENDA NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |