Decreto nº 55.175 de 10/12/1964
Decreto nº 55.175 de 10/12/1964
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O REGISTRO DOS DIPLOMAS QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 68, PARAGRAFO UNICO IN FINE DA LEI 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961, CONFEREM PRIVILEGIO PARA ADMISSÃO A CARGOS PUBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/12/1964] (p. 11332, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/1964] (p. 12038, col. 4) |
Catálogo |
ENSINO SUPERIOR , DIPLOMA .
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Indexação |
NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , REGISTRO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , DIPLOMA , ENSINO SUPERIOR , CURSO SUPERIOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |