Decreto nº 58.196 de 15/04/1966

Decreto nº 58.196 de 15/04/1966

Ementa

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PUBLICA E NA POLICIA NO DISTRITO FEDERAL, DO PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 20 DA LEI 4.483, DE 1964.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/04/1966] (p. 4551, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

NORMAS , ENQUADRAMENTO , SERVIDOR , CARGO PUBLICO , QUADRO DE PESSOAL , DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PUBLICA (DFSP) , POLICIA FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

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Declaração de Alteração Permanente

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