Decreto nº 59.595 de 28/11/1966
Decreto nº 59.595 de 28/11/1966
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A ENTRADA E SAIDA NO BRASIL DOS PASSAGEIROS DE ONIBUS DE LINHAS INTERNACIONAIS E TURISTAS QUE VIAJAM EM AUTOMOVEIS PARTICULARES. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/12/1966] (p. 13947, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TURISMO .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , PERMANENCIA , ENTRADA , SAIDA , TURISTA , ESTRANGEIRO , VIAGEM , ONIBUS , VEICULO AUTOMOTOR , TERRITORIO NACIONAL , BRASIL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/03/1979] (p. 3702, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 59.595 de 28/11/1966]
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