Decreto nº 53.313 de 16/12/1963
Decreto nº 53.313 de 16/12/1963
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA A ENTRADA NO PAIS DE VEICULOS AUTOMOTORES DE TURISTAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/1963] (p. 10758, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/1963] (p. 11051, col. 2) |
Catálogo |
TURISMO .
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Indexação |
NORMAS , ENTRADA , VEICULO AUTOMOTOR , TURISTA , TERRITORIO NACIONAL .
DEFINIÇÃO , PRAZO , DOCUMENTAÇÃO , ENTRADA , VEICULO AUTOMOTOR , TURISTA , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/12/1966] (p. 13947, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/03/1985] (p. 4141, col. 1)
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