Decreto nº 91.030 de 05/03/1985
Decreto nº 91.030 de 05/03/1985
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | APROVA O REGULAMENTO ADUANEIRO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/03/1985] (p. 4141, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ALFANDEGA , REGULAMENTO .
|
Indexação |
APROVAÇÃO , REGULAMENTO , FISCALIZAÇÃO , ALFANDEGA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/11/1985] (p. 16838, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/08/1989] (p. 15177, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7, caput, Inciso 2 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 15 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 16 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 17 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 18 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 19 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 20 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 21 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 22 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 22, § 1 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 22, § 2 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 23 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 23, § 1 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 24 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 25 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 26 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 27 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 74 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 82 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 85, caput, Inciso 5 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 87, Parágrafo Único [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 134 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 149 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 222 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 250 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 251 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 255 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 257 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 258 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 261 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 293 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 314 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 315 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 318 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 319 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 337 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 338 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 339 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 342 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 343 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 344 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 344, Parágrafo Único [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 352, caput, Inciso 2 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 374 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 398 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 399 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 400 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 401 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 440 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 441 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 488 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
Art. 521 [Decreto nº 91.030 de 05/03/1985]
|